Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
ÓTICAS CASA DA VISÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de ofício de pedido de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS404
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLO Nº 850210362255 CEDEU A TERCEIROS O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 921147996.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
- 40.254.649/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2647ArquivamentoEsta publicação28/09/2021
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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