Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
ÓTICAS CASA DA VISÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210471413 (28/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
- 40.254.649/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2768Recurso providoEsta publicação23/01/2024
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)