Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
ÓTICAS CASA DA VISÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
- 40.254.649/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2776RegistroEsta publicação19/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)