Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
MERENDA SAUDAVEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MERENDA SAUDAVEL EIRELI
- 26.279.642/0001-65
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2645ArquivamentoEsta publicação14/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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