MERENDA SAUDAVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190354274 (24/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MERENDA SAUDAVEL EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MERENDA SAUDAVEL EIRELI
- 26.279.642/0001-65
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2633PetiçãoEsta publicação22/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)