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Dado oficial do INPI

MERENDA SAUDAVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERENDA SAUDAVEL

ST13

BR500000916718239

Classe

35

Pedido

916718239

Registro

916718239

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/19
  2. Publicação12/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERENDA SAUDAVEL EIRELI

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Gestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquiaLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Informação em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2645

14/09/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190354274 (24/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MERENDA SAUDAVEL EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190354274 (24/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MERENDA SAUDAVEL EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração contendo a identificação do signatário com data anterior ao depósito do pedido ou ratificando os atos anteriormente praticados.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2514

12/03/2019

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