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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

SODA BRILHO SOL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
908790210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200009595 (13/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME
03.579.433/0001-31
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2645Recurso negadoEsta publicação14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2576Recurso19/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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