Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
SODA BRILHO SOL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200009595 (13/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME
- 03.579.433/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2645Recurso negadoEsta publicação14/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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