Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
SODA BRILHO SOL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200009595 (13/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME
- 03.579.433/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2576RecursoEsta publicação19/05/2020
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)