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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SODA BRILHO SOL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
908790210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200009595 (13/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME
03.579.433/0001-31
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2576RecursoEsta publicação19/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)