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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

SODA BRILHO SOL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SODA BRILHO SOL
Processo INPI
908790210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902326490 (BRILHO SOL)

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDA ME
03.579.433/0001-31
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2576Recurso19/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2417SobrestamentoEsta publicação02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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