PAULISTANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210192328 (12/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMPANHIA BEERJAC LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos contidos nas petições de Desistência nº 850210234671 e Cumprimento de Exigência nº 850210276463. O cessionário não deseja prosseguir com a transferência.
Sobre a marca
- Titular
- DALMO CORDEIRO DE ARRUDA
- 00.313.952/0001-65
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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