PAULISTANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230095402 (03/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARBIA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os itens de especificação protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro, ou seu autorizado / licenciado durante o período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- DALMO CORDEIRO DE ARRUDA
- 00.313.952/0001-65
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.