MYLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134983 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIOMÉRIEUX, INC. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850150185096, de 19/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- bioMérieux, Inc.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.