MYLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150185096 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: bioMérieux, Inc. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cedente: bioMérieux [FR] Cessionário: bioMérieux, Inc.
Sobre a marca
- Titular
- bioMérieux, Inc.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2646PetiçãoEsta publicação21/09/2021
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.