MYLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134983 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BIOMÉRIEUX, INC. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- bioMérieux, Inc.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2562RecursoEsta publicação11/02/2020
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.