PAÇOQUITA PIRÔ!
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200041679 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2641RegistroEsta publicação17/08/2021
Concessão de registro
Notificação de recurso
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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