Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
PAÇOQUITA PIRÔ!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2553, de 10/12/2019, tendo em vista incorreção na exclusão de produto.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Notificação de recurso
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)