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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

PAÇOQUITA PIRÔ!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916936376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2563Deferimento18/02/2020

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2538Oposição27/08/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)