Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
PAÇOQUITA PIRÔ!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Notificação de recurso
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)