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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

Flor de Liz

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor de Liz
Processo INPI
903552817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210312829 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
DIRCEU COSSETIN TEIXEIRA-ME
01.923.585/0001-84
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2641CaducidadeEsta publicação17/08/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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