(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Flor de Liz

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Flor de Liz

ST13

BR500000903552817

Classe

35

Pedido

903552817

Registro

903552817

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Vigente12/07/26

Registro concedido em 12/07/2016 e em vigor até 12/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/07/2026

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/04/2011

Data de registro

12/07/2016

Data de expiração

12/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIRCEU COSSETIN TEIXEIRA-ME

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.25.5.215.5.20

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação

Classe 35

Promotor de eventos [se comerciais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220484121 (28/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: DIRCEU COSSETTIN TEIXEIRA & CIA LTDA - ME Procurador: MELISSA DA SILVA TOMAZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2838

27/05/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210312829 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Promotor de eventos [se comerciais]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Uso não iniciado, ou marca usada com modificação para os itens caducos.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210451747 (15/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DIRCEU COSSETTIN TEIXEIRA & CIA LTDA - ME Procurador: MELISSA DA SILVA TOMAZ Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "Promotor de eventos [se comerciais]", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens relativos ao comércio de diversos gêneros de produtos protegidos pelo certificado de registro na classe 35. Quanto à mudança de titularidade, realize o procedimento através de petição própria. Vale frisar que a alteração de titularidade pode impactar na validade das provas.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210312829 (26/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2641

17/08/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160232739 (18/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DUDALINA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160232739 (18/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUDALINA S/A Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2375

12/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110445292 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110451802 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2011

RPI 2147

28/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Flor de Liz ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.