Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
BAITA PIZZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2640CaducidadeEsta publicação10/08/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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