Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
BAITA PIZZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200376018 (30/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MORAIS PIZZARIA EIRELI Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.