ROCCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210215664 (26/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Anulado o despacho de notificação de caducidade, petição 850210215664 de 26/05/2021, com publicação na RPI 2632, em 15/06/2021, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORIFICO ROCCA LTDA
- 61.983.813/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1987
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2640Despacho anuladoEsta publicação10/08/2021
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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