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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

ROCCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
813839971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190285228 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DILETA PASTELARIA LTDA. ME Procurador: ELIANI DE AVIZ Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO ROCCA LTDA
61.983.813/0001-33
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2647Despacho anulado28/09/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2647Retificação28/09/2021

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2642Retificação24/08/2021

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2640Despacho anulado10/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1319Transferência12/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.