ROCCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850210383817 (03/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FRIGORÍFICO ROCCA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Solicitação atendida na RPI 2647.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210215664 (26/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Anulado o despacho de notificação de caducidade, petição 850210215664 de 26/05/2021, com publicação na RPI 2642, em 24/08/2021, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORIFICO ROCCA LTDA
- 61.983.813/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1987
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2647Despacho anulado28/09/2021
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2647RetificaçãoEsta publicação28/09/2021
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.