(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CORUJAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800015010
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
76.502.624/0001-79
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640CaducidadeEsta publicação10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.