CORUJAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200425289 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CORUJÃO VEICULOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes
Sobre a marca
- Titular
- CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- 76.502.624/0001-79
- Procurador ou escritório
- O. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1980
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.