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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

CORUJAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800015010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
76.502.624/0001-79
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.