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Dado oficial do INPI

CORUJAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORUJAO

ST13

BR500000800015010

Classe

35, 39

Pedido

800015010

Registro

800015010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto10/08/21

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

28/01/1980

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoServiços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200425289 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORUJÃO VEICULOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200425289 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CORUJÃO VEICULOS LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130229926 (11/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Procurador: Giorgia Cristiane Pacheco

RPI 2362

12/04/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800110173416, de 21/10/2011, publicada na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista a petição ter sido interposta equivocadamente no processo de outro titular conforme as informações trazidas na petição nº 850110036654, de 05/12/2011. A petição deveria ter sido interposta no registro de marca 200015010 - PAGANINI.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110173416 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CORUJAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2308

31/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1169

27/04/1993

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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