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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

IRIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca IRIMO
Processo INPI
900627409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210249080 (17/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SNA EUROPEA INDUSTRIES IBERIA, S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Cedente: SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA [BR] Cessionário: SNA EUROPEA INDUSTRIES IBERIA, S.A.

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Sobre a marca

Titular
SNA EUROPE INDUSTRIES IBERIA, S.A.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IRIMO, Petição na RPI nº 2637 | TrademarkIQ