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Dado oficial do INPI

IRIMO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRIMO

ST13

BR500000900627409

Classe

8

Pedido

900627409

Registro

900627409

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

26/11/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SNA EUROPE INDUSTRIES IBERIA, S.A.

Representantes

Patentisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.126.4.10

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas manuais [incluídas nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220121939 (24/03/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SNA EUROPE INDUSTRIES IBERIA S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Solicitação atendida através da petição 850220121929.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210249080 (17/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SNA EUROPEA INDUSTRIES IBERIA, S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Cedente: SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA [BR] Cessionário: SNA EUROPEA INDUSTRIES IBERIA, S.A.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190470921 (17/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800190459633, de 09/12/2019, publicado na RPI 2557 em 07/01/2020.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190388487 (21/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante JOSÉ CARLOS FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190459633 (09/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2557

07/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170183488 (01/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SNA EUROPE INDUSTRIES IBERIA S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2485

21/08/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170084833 (18/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Snap-on do Brasil Comércio e Industria Ltda Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2418

09/05/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140033672 (24/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Kapman AB Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do registro 900627107.

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDAS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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