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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

SUPER FRIGOFRUTAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPER FRIGOFRUTAS
Processo INPI
915058987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190273062 (23/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROBERTO DA PONTE PORTELA - ME Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO DA PONTE PORTELA - ME
05.160.075/0001-53
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negadoEsta publicação13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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