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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SUPER FRIGOFRUTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPER FRIGOFRUTAS
Processo INPI
915058987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914887513 (FrigoFrutas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO DA PONTE PORTELA - ME
05.160.075/0001-53
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2529IndeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)