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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SUPER FRIGOFRUTAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPER FRIGOFRUTAS
Processo INPI
915058987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

* O sinal em exame reproduz com acréscimo pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 914887513 (FrigoFrutas)

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO DA PONTE PORTELA - ME
05.160.075/0001-53
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2529Indeferimento25/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2519SobrestamentoEsta publicação16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)