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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

CIRUELAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CIRUELAX
Processo INPI
820140163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070073484 (19/10/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cedente: LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A. [CL] Cessionário: LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A. Detalhes do despacho:Retificada a publicação da transferência anotada na RPI 2106, de 14/05/2011, por incorreção nos dados cadastrais.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS GARDEN HOUSE INTERNACIONAL S.A.
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636PetiçãoEsta publicação13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2106Despacho anulado17/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.