SABO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210247106 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
- 60.860.681/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 1960
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2635CaducidadeEsta publicação06/07/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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