SABO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210384123 (03/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os
Sobre a marca
- Titular
- SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
- 60.860.681/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 1960
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.