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Dado oficial do INPI

SABO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABO

ST13

BR500000003024008

Classe

25

Pedido

003024008

Registro

003024008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/07/64
  6. Extinto07/02/23

Registro concedido em 30/07/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/06/1960

Data de registro

30/07/1964

Data de expiração

30/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210247106 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210384123 (03/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210247106 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190428569 (23/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160106978 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160084926 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130151266 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Amadeu Gennari Filho

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1715

18/11/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1560

28/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMADEU GENARI FILHO

RPI 1220

19/04/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SABO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.