DR. CANNABIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919450911. A marca é constituida por falsa indicação de "cannabis", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- MARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME
- 37.531.353/0001-28
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2631IndeferimentoEsta publicação08/06/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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