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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

DR. CANNABIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. CANNABIS
Processo INPI
920184154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

"Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir na NCL(11)3."

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Sobre a marca

Titular
MARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME
37.531.353/0001-28
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2631Indeferimento08/06/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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