DR. CANNABIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir na NCL(11)3."
Sobre a marca
- Titular
- MARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME
- 37.531.353/0001-28
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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