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Dado oficial do INPI

DR. CANNABIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR. CANNABIS

ST13

BR500000920184154

Classe

3

Pedido

920184154

Registro

920184154

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.1526.11.102.1.192.1.2326.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosPreparações para perfumar ambientesProdutos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919450911. A marca é constituida por falsa indicação de "cannabis", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2631

08/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: "Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir na NCL(11)3."

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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