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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

NOMADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2631, 8 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NOMADE
Processo INPI
901940992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210030892 (26/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BERNARDO CALVO PAIXÃO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VIKY-PALAZZO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
50.531.565/0001-73
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Indeferimento29/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2631CaducidadeEsta publicação08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.