(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021

VODKA NORDOFF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2631, 8 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
901938815
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210203996 (19/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
10.316.325/0001-31
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2631PetiçãoEsta publicação08/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2627Despacho11/05/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2482Nulidade31/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.