NOMADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 850210334576 (06/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VIKY-PALAZZO CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIKY-PALAZZO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
- 50.531.565/0001-73
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.