Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021
Surpreendeu!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SURPREENDEU COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA
- 28.274.417/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2630RegistroEsta publicação01/06/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)