IPAS158
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190154785 (21/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SURPREENDEU COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ELTHON SENA GOMES
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190154785 (21/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SURPREENDEU COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA Procurador: ELTHON SENA GOMES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2539
03/09/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190194488 (24/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): J. CARVALHO DOS SANTOS ME Procurador: ELTHON SENA GOMES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2527
11/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2520
24/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2484
14/08/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.