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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

Surpreendeu!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915086530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190194488 (24/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): J. CARVALHO DOS SANTOS ME Procurador: ELTHON SENA GOMES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SURPREENDEU COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA
28.274.417/0001-61
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2527PetiçãoEsta publicação11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2520Indeferimento24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)