Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
Surpreendeu!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SURPREENDEU COMERCIO DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA
- 28.274.417/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)