Velas Estrela
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902392271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000056 (17/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5014224-62.2018.4.02.5001, que tramitava perante o juízo da 04ª VF/ES, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 e da fundamentação, apenas para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI de concessão da marca nominativa ?VELAS ESTRELA? à ré ADRIANA K. MOTA DE MORAES LTDA ME no processo n. 902.717.464?. Processo INPI n° 52402.009207/2018-58.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. DE MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS - ME
- 11.311.432/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7- RPI nº 2630JudicialEsta publicação01/06/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.