Velas Estrela
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902392271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823938549 (VELA ESTRELAR) e Processo 825890969 (ESTRÊLA D'ALVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828146322, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. DE MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS - ME
- 11.311.432/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.