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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2021

PRADO IMOBILIÁRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2630, 1 de junho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRADO IMOBILIÁRIA
Processo INPI
831167700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200162390 (10/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRADO IMOVEIS LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
PRADO GONÇALVES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
54.128.368/0001-69
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2630CaducidadeEsta publicação01/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2168Publicação24/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRADO IMOBILIÁRIA, Caducidade na RPI nº 2630 | TrademarkIQ